Saulo Gomes Moreira
Diretor
Saulo Gomes Moreira é Professor Associado da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), na Faculdade de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo e Geografia (FAENG/UFMS). Engenheiro eletricista (UFMS, 2004), mestre (UFMS, 2008) e doutor em Engenharia Elétrica (UNESP, 2017), atua nos temas de gestão e eficiência energética, engenharia econômica, empreendedorismo e inovação. Atua no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), coordena o LabEFEC Laboratório de Eficiência Energética (FAENG/UFMS) e foi coordenador do curso de Engenharia de Produção (2011-2014; 2018-2019). Entre 2020 e 2026, foi Diretor da Agência de Inovação da UFMS (Aginova), onde liderou estratégias institucionais de inovação e empreendedorismo acadêmico, com foco em transferência de tecnologia, relacionamento com empresas e atração de investimentos para ambientes de inovação, além de conduzir iniciativas de cooperação internacional para intercâmbio de pesquisadores, projetos conjuntos e internacionalização de startups universitárias. No Hub PIME – Pantanal Inovação e Modelagem Empreendedora, promoveu a integração entre laboratórios, startups, spin-offs, centros de P&D, incubadora e setor produtivo, fortalecendo cadeias regionais de inovação e oportunidades de soft landing para parcerias internacionais. A partir de 2026, passou a atuar como Diretor Científico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), contribuindo para a formulação e a coordenação de agendas e instrumentos de fomento à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação no Estado, com foco em excelência científica, impacto socioeconômico e fortalecimento do ecossistema de CTI.
Competências
I - analisar, avaliar e acompanhar projetos e atividades científicas, tecnológicas e de inovação apoiados pela FUNDECT;
II - encaminhar à Diretoria-Executiva propostas, visando ao aprimoramento das ações da FUNDECT para o desenvolvimento científico e tecnológico estadual;
III - promover e participar de estudos e análises da situação, evolução e perspectivas da ciência e tecnologia estadual e sua inserção na esfera federal;
IV - articular-se com a comunidade científica, tecnológica e de inovação e com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
V - participar da formulação de normas e critérios para a criação, implementação e aprimoramento dos instrumentos de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos;
VI - elaborar propostas de programas e de modalidades de apoio nas áreas científica, tecnológica e de inovação e seus respectivos mecanismos de seleção e julgamento das solicitações de auxílio a serem submetidas à Diretoria-Executiva e ao Conselho Superior;
VII - supervisionar e executar as atividades técnico-científicas referentes ao fomento e à prestação de apoio financeiro a pesquisadores e a entidades de ensino e pesquisa;
VIII - promover avaliação dos apoios financeiros concedidos pela FUNDECT, aferindo o impacto dos projetos nos setores aos quais estão inseridos;
IX - indicar à Diretoria-Executiva nomes para compor a lista de assessores científicos e de consultores ad hoc;
X - organizar, acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos comitês de assessoramento técnico-científico e consultores ad hoc, resguardando sigilo da identificação destes;
XI - coordenar, articulada com a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, a execução da análise de prestação e tomadas de contas dos projetos financiados;
XII - manter estreita relação com organismos nacionais e internacionais de fomento para captação de recursos e execução de parcerias;
XIII - coordenar e executar atividades em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
XIV - promover ações visando ao intercâmbio de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, por meio de concessão ou complementação de bolsas de estudo, no País e no exterior, com vistas à capacitação de recursos humanos e ao desenvolvimento da CT&I no Estado;
XV - elaborar, propor, implementar, coordenar e avaliar a Política Institucional de Inovação Tecnológica;
XVI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.