Publicado em 01 mar 2024 • por Maristela Torres Cantadori Amatuzzi •
Implementar soluções criadas por startups em compras governamentais é algo que poderá se tornar uma realidade em Mato Grosso do Sul. Com a promulgação do Marco Legal de Startups (Lei Complementar 182/2021), foi criada a modalidade especial de licitação que prevê a contratação de soluções inovadoras por parte da administração pública e, com a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021), que regula a modalidade de compra de inovação, novas oportunidades surgem para os pequenos negócios. Esse cenário foi discutido no “Seminário Inovação em Compras Públicas: MS na Pauta do Desenvolvimento Econômico e Territorial”, que aconteceu nos dias 27 e 28 de fevereiro, na sede do Sebrae em Campo Grande.
A iniciativa é uma realização do Sebrae/MS, em parceria com os Ecossistemas de Inovação presentes em Mato Grosso do Sul e o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (Fundect). O objetivo foi abordar a temática de compras públicas de soluções inovadoras e a construção da Lei de Inovação de Mato Grosso do Sul.
O evento contou com a participação de autoridades que são referência no assunto para compartilhar boas práticas, como Camila Medeiros, Diretora de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), e Bruno Portela, Procurador Federal e membro da Advocacia Geral da União, e atraiu mais de 160 pessoas, entre secretários municipais de diferentes regiões do estado, empresários de negócios inovadores e agentes que atuam em processos licitatórios.
Marcio de Araujo Pereira, diretor-presidente da Fundect, destaca que Mato Grosso do Sul busca se consolidar como um estado que fomenta a inovação.

“Este evento é o momento para a gente mostrar que aqui no estado, nós trabalhamos em conjunto com todas as instituições, esse é o modelo que estamos criando, de um estado inovador”.
Para o diretor de Operações do Sebrae/MS, Tito Estanqueiro, o poder público tem um papel importante para promover o ciclo virtuoso da economia, na medida em que as compras governamentais podem priorizar os pequenos negócios, com isso, possibilitar que os recursos circulem localmente. “Inovação é o motor para qualquer perenidade dos pequenos negócios. E o poder do estado enquanto comprador, seja em nível estadual ou municipal, é de uma força muito grande, porque conseguem dinamizar os empreendedores. E a legislação contribui para este passo de compras”, menciona Estanqueiro.
Em 2021, houve a aprovação do Marco Legal das Startups, que permite às startups receberem investimentos de pessoas físicas ou jurídicas. Outra forma de receberem recursos é via empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa e inovação decorrentes de outorgas realizadas por agências reguladoras. A legislação também criou uma modalidade especial de licitação que autoriza a administração pública a contratar soluções inovadoras. Esta modalidade cria o Contrato Público para Soluções Inovadoras (CPSI).
Para o procurador federal e membro da Advocacia Geral da União, Bruno Portela, a legislação brasileira avançou para incluir a inovação, e ao se organizar neste cenário, Mato Grosso do Sul garantirá segurança jurídica para os empreendimentos inovadores. “O Brasil, nos últimos anos, avançou fortemente na legislação de inovação. Mato Grosso do Sul, com a criação da sua lei, com esses ensinamentos e incentivos, vai trazer uma dinamicidade maior, colocando realmente o Estado com a capacidade institucional de buscar parceiros, de buscar fluxo de conhecimento internacional ou de criar arranjos para favorecer o empreendedorismo inovador do Estado e o ambiente promotor de inovação, trazendo essa segurança jurídica com a moldura peculiar e específica do Estado para a sua vocação na área de inovação”, pontuou.
Ainda conforme o procurador, ao desenvolver políticas públicas voltadas para o empreendedorismo, o poder público ganha em soluções para problemas reais da sociedade, como por exemplo, nas áreas de mobilidade urbana, transição energética e agricultura familiar. As startups podem formular propostas de base tecnológica e desenvolvimento social para atender a essas necessidades.
Texto: Maristela Cantadori, com informações do Sebrae/MS
Fotos: Leandro Benites
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