(1) As bolsas pagas pela Fundect via folha de pagamento do Estado, incluindo bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, terão seus reajustes implementados automaticamente a partir de 01/03/2023, sem a necessidade de qualquer ação por parte do bolsista, do orientador ou do coordenador do Programa de Pós-Graduação no qual o bolsista é vinculado.
(2) As bolsas que são pagas no âmbito de projetos de pesquisa e inovação, diretamente por seus coordenadores, não são automaticamente reajustadas, ficando facultado ao coordenador o pagamento dos novos valores. A concessão dos novos valores fica condicionada à existência de saldo orçamentário e financeiro no projeto, que ampare a aplicação do reajuste.
Os Coordenadores que desejarem aplicar os novos valores em seus projetos, deverão seguir os passos abaixo:
(a) Preencher a planilha de solicitação de ajuste de valor de bolsa localizada neste link;
(b) Após o preenchimento, anexá-la no formato PDF na aba 8.1 da área restrita do seu projeto no SIGFUNDECT;
(c) Informar por e-mail, para fundectprojetos@gmail.com, que a solicitação já consta anexada na área restrita do projeto no SIGFUNDECT.
(d) Após autorização da Fundect, a ser enviada por e-mail, o coordenador poderá aplicar os devidos reajustes.
Mais informações em: https://www.fundect.ms.gov.br/tabela-de-bolsas-fundect/