LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.

Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
– Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.

Assim, a importância da referida Lei se reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas.

Importante registrar que o descumprimento da Lei implicará uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.

Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizado por pessoa física ou jurídica e alcança instituições e organizações tanto públicas quanto privadas.

Mas, há exceções, visto que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais para as seguintes finalidades:

– Particular;
– Artística ou Jornalística;
– Acadêmica;
– Segurança Pública;
– Defesa Nacional;
– Segurança do Estado;
– Atividades de investigação e repressão de infrações penais.

A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei.

Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), a qualquer momento e mediante requisição:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Contatos

Encarregado (a):
Gerusa Cella Puntel Ferreira
Telefone: (67) 3316-6711

Substituto (a):
Graciely Ferreira Dias
Telefone: (67) 3316-6700

Canal de Atendimento ao Títular

Materiais Fundect

Manual de boas práticas em conformidade à LGPD
Apresentação LDPG – Fundect

Marcos regulatórios

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