SOBRE A LGPD
A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa à segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.
Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
– Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Estadual”.
A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.
Assim, a importância da referida Lei se reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas.
Importante registrar que o descumprimento da Lei implicará uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.
A QUEM SE APLICA A LGDP
Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados pessoais, realizado por pessoa física ou jurídica e alcança instituições e organizações tanto públicas quanto privadas.
Mas, há exceções, visto que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais para as seguintes finalidades:
– Particular;
– Artística ou Jornalística;
– Acadêmica;
– Segurança Pública;
– Defesa Nacional;
– Segurança do Estado;
– Atividades de investigação e repressão de infrações penais.
CONHEÇA SEUS DIREITOS
A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei.
Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controlador (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais), a qualquer momento e mediante requisição:
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