A Fundect

A Fundect, vinculada Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEMADESC), foi criada pela Lei 1.860 de 03 de julho de 1998, alterada pela Lei 2.046 de 15 de dezembro de 1999. É pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira. Sua finalidade é conceder apoio financeiro e incentivar projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação relevantes para o desenvolvimento econômico, cultural e social de Mato Grosso do Sul, executados por pesquisadores vinculados a Instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas localizadas no Estado.

Missão

Fomentar a educação, a
ciência, a tecnologia e a
inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, contribuindo para o desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico da sociedade.

Visão

Ser agente de destaque no fomento à ciência, tecnologia e inovação do Centro-Oeste, promovendo a reestruturação do ecossistema científico e de inovação do Estado com soluções sustentáveis e de impacto.

Valores

(Clique nos títulos para ler a descrição)
Ética como princípio orientador

A legalidade e impessoalidade guiam nossos profissionais a construir um caminho de respeito e cortesia para com a sociedade nos diferentes serviços e compromissos que permeiam a fundação.

Cooperação que gera transformação

Apoiamos pessoas que almejam produzir o
conhecimento necessário à construção de uma
sociedade sustentável, justa e inovadora.
Entendemos que todos aqueles impactados por
nossos serviços são parceiros na busca por esse propósito.

Foco na inovação

Superamos barreiras e ousamos em nossos
serviços para, através da Ciência, Tecnologia e
Inovação, alcançar o desenvolvimento social,
econômico e cultural do Estado. Para alcançar
esses objetivos, buscamos desenvolver uma cultura interna pautada na inovação, no
planejamento e no diálogo.

Responsabilidade e integridade

Nossa equipe está dedicada na entrega de excelência dos nossos serviços, e comprometida com a transparência dos nossos processos internos e ações externas.

Diversidade que gera impacto

A eficiência é a chave para um trabalho de excelência, com foco no resultado. Para isso temos como base a pluralidade de ideias e vivências de nossa equipe que busca promover um ambiente de crescimento e comunicação efetiva, utilizando criatividade e adaptatividade em nossas decisões.

Pensar diferente faz parte

Buscamos um ambiente colaborativo e diverso com foco no trabalho em equipe. O dinamismo e respeito entre nossos colaboradores estimula o senso de pertencimento e a identificação com a nossa causa, refletindo nos diferentes atores envolvidos.

Liderança que caminha junto

A busca por excelência através da orientação das equipes e do acompanhamento dos processos é o que move nossos líderes na construção de uma organização de referência nos diferentes ecossistemas de CT&I.

Organograma

Abaixo está apresentado o organograma da estrutura básica da Fundect, conforme consta no Anexo II do Decreto Nº 16.318, de 13 de novembro de 2023, que institui o novo Estatuto da fundação.

Organograma da Fundect. Consta em primeiro nível a Diretoria da Presidência, o Conselho Superior e a Diretoria Executiva. Vinculados à Diretoria da Presidência estão a Assessoria, a Coordenadoria Jurídica Residual de Entidades Públicas e a Unidade Seccional de Controle Interno. Em segundo nível está a Diretoria Científica, a qual vinculam-se a Câmara de Assessoramento Técnico Científico, a Gerência de Bolsas, a Gerência de Inovação e a Gerência de Projetos. Em paralelo à Diretoria Científica está a Diretoria de Administração, a qual vinculam-se a Gerência de Administração, a Gerência de Orçamento e Finanças e a Gerência de Prestação de Contas.

Receitas da Fundação:

I – no mínimo, 0,5% (meio por cento) da receita tributária do Estado, em parcelas mensais correspondentes a doze avos;

II – as transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;

III – as rendas patrimoniais e aplicações financeiras;

IV – as contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado, nacionais e internacionais;

V – a remuneração pela prestação de serviços e outros eventos;

VI – os produtos de operações de crédito autorizado por lei específica;

VII – receitas advindas de convênios, acordos e ajustes;

VIII – participação em direitos de propriedade industrial e intelectual, decorrentes de pesquisas por ela apoiadas;

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