Programa de Fixação de Jovens Doutores 2022

. CNPq

Chamada Fundect/CNPq Nº 29/2022
Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores em MS

Com o objetivo principal de selecionar e apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e de inovação, a serem executados nas ICTs sediadas em Mato Grosso do Sul, que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no Estado, por meio da concessão de bolsas e auxílio à pesquisa para jovens doutores em todas as áreas de conhecimento, a Fundect lança a Chamada Fundect/CNPq Nº 29/2022 – Programa de Apoio à Fixação de Jovens Doutores em MS. 

Objetivos específicos: criar condições favoráveis para que jovens doutores possam prosseguir com suas atividades de pesquisa junto a grupos e redes de reconhecida excelência no Estado de Mato Grosso do Sul; e contribuir para a retenção de jovens doutores em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas, em áreas consideradas de vanguarda científico-tecnológica e/ou em temas estratégicos para o Estado de Mato Grosso do Sul.

Para efeito desta Chamada, entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro em Mato Grosso do Sul, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.

Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas de Pós-Doutorado Junior (PDJ) ou Pós-Doutorado Empresarial (PDI) pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, cujo pagamento será de responsabilidade do CNPq, e auxílio à pesquisa, de até R$ 76.000,00 por projeto aprovado, sob responsabilidade da Fundect.

A bolsa de Pós-Doutorado Junior (PDJ) ou de Pós-Doutorado Empresarial (PDI) prevista em cada proposta será financiada e paga diretamente pelo CNPq, respeitando-se os valores das mensalidades definidas pelo CNPq, bem como as normas gerais e específicas estabelecidas na sua Resolução Normativa CNPq 028/2015. Não haverá pagamento de taxa de bancada para a bolsa PDJ ou PDI. 

Após a aprovação da proposta de projeto nesta Chamada e após homologação pelo CNPq, cada projeto poderá ser contemplado com:

a) uma Bolsa de Pós-Doutorado Junior (PDJ) ou uma Bolsa de Pós-Doutorado Empresarial (PDI), em qualquer dos casos no máximo 24 (vinte e quatro) meses de bolsa, com valor mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), paga diretamente pelo CNPq ao bolsista de pós-doutorado;
b) auxílio financeiro de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para despesas de capital e custeio para a execução do projeto; e
c)  uma bolsa de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI-C), no máximo 24 (vinte e quatro) meses e valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), conforme tabela vigente de bolsas da Fundect, a ser paga diretamente ao bolsista pelo coordenador do projeto.

Para efeitos desta chamada, o Proponente, também chamado de Coordenador da/o Proposta/Projeto, será o responsável pelo o bolsista de pós-doutorado por ele indicado.



ATENÇÃO:

  • Leia antes as Normas do CNPq para bolsas PDJ (Resolução Normativa 028/2015 – PDJ).
  • Leia antes as Normas do CNPq para bolsas PDI (Resolução Normativa 028/2015 – PDI).
  • Solicitamos especial atenção para as condições impostas nos Anexos VI e IX das normas do CNPq, como, por exemplo, regras para vínculo empregatício do bolsista e tempo de doutorado.
    • PDJ: possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada;
    • PDI: possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

  1. Posso concorrer aos recursos do projeto sem receber a bolsa?
    Não. Conforme Chamada, não é possível o recebimento somente do auxílio financeiro pago pela Fundect, uma vez que a bolsa paga pelo CNPq é um requisito para a contratação do projeto e vice-e-versa. Além disso, a proposta deve possuir um supervisor (que é o proponente e coordenador do projeto) e um bolsista.
  2. Existe alguma restrição quanto ao fato de ter vínculo com a mesma ICT de desenvolvimento do projeto?
    Sim, conforme Normas do CNPq para bolsas PDJ ou Normas do CNPq para bolsas PDI. A exceção acontece quando o vínculo é temporário.
  3. Sou professor efetivo da instituição A e vou fazer o pós-doc na instituição B, gostaria de saber se posso concorrer à bolsa PDJ tendo vínculo efetivo.
    Sim, desde que com anuência expressa do coordenador do projeto, conforme Normas do CNPq para bolsas PDJ.
  4. Sou coordenador de um projeto já aprovado na Fundect, no qual tenho uma bolsista. Posso submeter uma proposta nesta chamada? E , se aprovado, a bolsista poderá acumular a bolsa do projeto e do PDJ?
    A submissão poderá sim ser feita. Caso a bolsa seja aprovada para a bolsista, ela vai ter que pedir o cancelamento da bolsa vigente no projeto para receber a PDJ. A bolsa do projeto poderá ser destinada a outra pessoa a partir do mês subsequente.
  5. Quem insere a proposta via plataforma é o o coordenador/proponente responsável pelo bolsista indicado ou o bolsista recém doutor?
    Quem deverá submeter a proposta via Sigfundect é o Coordenador, conforme item 7.4 Para o Proponente/Coordenador: a) Ser o coordenador da proposta apresentada no âmbito desta Chamada e ser o responsável, na ICT, pelo bolsista de pós-doutorado indicado na proposta.
  6. Atualmente trabalho como professor voluntário em uma ICT e sou membro permanente de um PPG. Além disso, sou PQ do CNPq. Posso submeter uma proposta para uma bolsista PDJ?
    Não. Apenas pesquisadores com vínculo efetivo com a ICT pode submeter propostas neste edital, conforme Item 7.4g.
  7. Programas de Pós-Graduação de Instituições de Ensino Superior Federais presentes no Mato Grosso do Sul podem participar da chamada? E quem deve submeter a proposta? O candidato a bolsa ou o supervisor do estágio de pós-doutorado?
    Conforme item 7.9: Para a Instituição Proponente/Interveniente: ser uma ICT sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme Item 2.3: Para efeito desta Chamada, entende-se por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro em Mato Grosso do Sul, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Quem deverá submeter a proposta via SIGFUNDECT é o Coordenador/Supervisor, conforme item 7.4 Para o Proponente/Coordenador: a) Ser o coordenador da proposta apresentada no âmbito desta Chamada e ser o responsável, na ICT, pelo bolsista de pós-doutorado indicado na proposta.
  8. No edital retificado, no item 7.5, foi retirada a exigência quanto à data de defesa de doutorado para o candidato à bolsista. Já nas orientações do CNPQ consta que o título deve ser de no máximo 7 anos. Diante do exposto, gostaria de solicitar quais as exigências para o bolsista de PDJ. Ressalto que tenho interesse em participar do edital, no entanto a minha defesa foi em agosto de 2012.
    Conforme o novo Item 7.5, após retificação: “a) Para o caso de bolsa PDI, possuir título de doutor, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada; ou para o caso de bolsa PDJ, possuir título de doutor há menos de 7 anos, quando da implementação da bolsa, no caso de proposta aprovada.”. Ou seja, no ato da implementação da bolsa no sistema do CNPq, o candidato deve ter no máximo sete anos de doutorado.
  9. Gostaria de saber se eu poderia tentar a seleção de pós doutorado com coordenadores e projetos diferentes. No caso, um coordenador seria de Campo Grande e outro de Aquidauana.
    Cada coordenador pode submeter apenas uma proposta neste edital, mas dois coordenadores distintos podem submeter propostas diferentes para um mesmo bolsista. Vale notar que, um mesmo bolsista não pdoerá receber duas bolsas concomitantes. 

 

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