1. As bolsas pagas pela Fundect via folha de pagamento do Estado, incluindo bolsas de Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, terão seus reajustes implementados automaticamente a partir de 01/03/2023, sem a necessidade de qualquer ação por parte do bolsista, do orientador ou do coordenador do Programa de Pós-Graduação no qual o bolsista é vinculado.
2. As bolsas que são pagas no âmbito de projetos de pesquisa e inovação, diretamente por seus coordenadores, não são automaticamente reajustadas, ficando facultado ao coordenador o pagamento dos novos valores. A concessão dos novos valores fica condicionada à existência de saldo orçamentário e financeiro no projeto, que ampare a aplicação do reajuste.
Os Coordenadores que desejarem aplicar os novos valores em seus projetos, deverão seguir os passos abaixo:
(a) Preencher a planilha de solicitação de ajuste de valor de bolsa localizada neste link;
(b) Após o preenchimento, anexá-la no formato PDF na aba 8.1 da área restrita do seu projeto no SIGFUNDECT;
(c) Enviar solicitação de Remanejamento de Recurso via SIGFUNDECT – Anexo IX, somente preencher a Justificativa do Pesquisador (Exemplo: Planilha anexada no item 8.1 – Documento de Pedido de Reajuste);
(d) Após autorização da Fundect, o coordenador poderá aplicar os devidos reajustes.
Tabela de Bolsas da Fundect – VIGENTE A PARTIR DE 01/MARÇO/2023
Tabela-de-Bolsas-FUNDECT-e-retificacoes – VIGENTE ATÉ 28/FEVEREIRO/2023
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