Empresários e empreendedores sul-mato-grossenses têm até às 17h do dia 04 de outubro para submeter sua proposta ao Tecnova 3 MS e captar até R$ 500 mil para desenvolver produtos e processos inovadores. O investimento previsto pelo programa de subvenção econômica é de R$ 15,4 milhões, provenientes de recursos da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) do Governo Federal, em parceria com a Fundect, do Governo Estadual. O objetivo é fomentar a competitividade e as atividades de inovação em Mato Grosso do Sul.
Os projetos devem estar alinhados com uma das seguintes cinco áreas estratégicas: Agronegócio; Bioeconomia, Biotecnologia e Biodiversidade; Tecnologias Sociais e Assistivas; Saúde Animal e Humana; e Cidades Inteligentes e Energias Renováveis.
Os recursos serão divididos entre desenvolvimento de inovações, aceleração de empresas e internacionalização. Empresas de qualquer porte, com receita bruta anual de até R$ 16 milhões, registradas há pelo menos seis meses, podem participar, desde que tenham realizado atividades operacionais nos últimos três meses relacionadas ao projeto de inovação. O valor solicitado para subvenção econômica deve variar entre R$ 445,2 mil e R$ 515,2 mil, abrangendo tanto os recursos para o desenvolvimento do projeto quanto para a aceleração e internacionalização.
O edital pode ser conferido aqui.
Esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos no site, junto à Gerência de Inovação da Fundect pelo e-mail: tecnova.ms@gmail.com ou, ainda, pelo telefone (67) 3316-6723. Além destes canais, lives estão sendo realizados para tirar dúvidas dos empresários interessados. Confira as próximas:
- 25/09/2024 – 10h às 11h – Tira dúvidas Online com equipe da Fundect – aberto – Link de acesso: https://meet.google.com/jtx-dacb-eyo
- 27/09/2024 – 10h às 11h – Tira dúvidas Online com equipe da Fundect – aberto – Link de acesso: https://meet.google.com/nee-ffqc-zry
- 30/09/2024 – 10h às 11h – Tira dúvidas Online com equipe da Fundect – aberto – Link de acesso: https://meet.google.com/mqs-jsza-ndk
- 03/10/2024 – 10h às 11h – Tira dúvidas Online com equipe da Fundect – aberto – Link de acesso: https://meet.google.com/saa-iypj-xtb
FAQ Tecnova – Perguntas Frequentes:
O que significa recurso de subvenção econômica?
Trata-se de um recurso que visa fornecer apoio financeiro para que empresas possam inovar com menos receio das consequências de falhas diante de um mercado de incertezas e potenciais riscos associados ao desenvolvimento de novas tecnologias, incluindo desafios técnicos, comerciais e de mercado que podem impactar diretamente em resultados como perdas financeiras significativas.
Caso a tecnologia desenvolvida não venha a atingir os objetivos esperados ou não seja bem recebida pelo mercado tendo considerável falta de adesão ao uso ou consumo do processo ou produto inovador, a subvenção econômica é de extrema valia para promover um ambiente de inovação onde novas tecnologias possam ser desenvolvidas e testadas, eventualmente levando a avanços significativos que beneficiem a sociedade e a economia como um todo.
Como saber se a minha proposta é considerada um produto e/ou processo inovador?
O Programa Tecnova visa aportar recursos para empresas que busquem inovação ou aprimoramento significativo de um produto e/ou de um processo. A empresa interessada deve ter em mente se a melhoria pretendida atende, primeiramente, aos requisitos do edital quanto às áreas prioritárias; e se a atividade inovadora apresentada tem relação direta com o objeto social da empresa proponente. Atendendo a estes critérios, o proponente deverá avaliar em qual nível de inovação o seu projeto se enquadra, verificando também o tipo de inovação a ser apresentada sendo elas: Incremental – aprimorar ou atualizar aquilo que já é feito no momento; Radical – Inovação que busca mudar a forma como o mercado enxerga a marca/empresa, através de um novo produto, um novo processo e; Disruptiva – criação de um novo produto ou processo que seja diferente o suficiente para modificar a forma tradicional daquele mercado. Para qualquer tipo de inovação acima citada, o Programa espera que tenha impacto direto para o mercado nacional, com foco no desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do estado.
Qual o montante total que posso pedir e como posso utilizá-lo?
O montante máximo a ser solicitado, assim como utilizá-lo, estão descritos nos itens 6 e 7 do edital.
Preciso depositar a contrapartida antes da aprovação da proposta?
Não. A contrapartida financeira aportada pelo proponente é obrigatória pelo edital e deve ser depositada em conta própria para esse fim, apenas após aprovação do projeto, durante a etapa de contratação.
Como as propostas serão avaliadas?
O mérito das propostas será avaliado por banca avaliadora de especialistas em inovação de fora do Estado de MS, escolhidos pela Fundect, especialistas esses que terão total independência em suas avaliações. As avaliações seguirão apenas os critérios estabelecidos no item 11 do edital.
Minha empresa é unipessoal, formada por apenas 1 única pessoa. Posso me eleger?
A sociedade Limitada unipessoal, é uma espécie de limitada, não há qualquer vedação à participação. Note que há vedação para a participação de MEIs.
Qual a diferença entre parceiros e co-executores?
As co-executoras são empresas igualmente responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, possuindo participação nos ganhos do produto ou processo inovador. As co-executoras precisam estar dentro dos requisitos do edital assim como a empresa proponente do projeto, seguindo o regramento contido no tópico 4.1 do edital. Além disso, as co-executoras deverão assinar o Termo de Outorga em conjunto com a empresa proponente. Quanto às parceiras, são empresas, instituições que irão apenas auxiliar no desenvolvimento do projeto, sem participação nos ganhos do produto e/ou processo, essas poderão auxiliar em atividades diversas, podendo ser empresas, universidades, empresas sem fins lucrativos etc.
No caso de sócios que possuem mais de uma empresa, há impedimento de que ambas as empresas possam submeter proposta?
Não. Neste caso, os sócios podem submeter propostas distintas, utilizando CNPJs distintos e estruturando equipes de trabalho distintas. Ambas propostas serão eliminadas caso apresentem o mesmo membro (CPF) em mais de uma equipe, mesmo que na equipe da co-executora, ou, qualquer tipo de associação divergente às regras do edital.
Minha empresa apresenta prejuízos em 2023/2024, isso é uma limitação?
Para enquadramento da proposta o edital leva em conta apenas a receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais). O resultado do exercício contábil não é impeditivo para submissão de proposta.
É possível a adição de membros estrangeiros à equipe do projeto?
Sim. Dentro dos requisitos do edital a empresa precisa estar sediada no Mato Grosso do Sul, não havendo impedimento de ter membros na equipe que sejam estrangeiros. Todos os membros precisam estar cadastrados na plataforma SIGFUNDECT, para que possam ser inseridos na proposta.
Posso utilizar o recurso destinado a internacionalização e aceleração para aquisição de outros serviços?
Não. Conforme item 6.1 do edital, dentro do montante global solicitado deverá ser incluído os valores de R$70.000,00 para aceleração e R$25.200,00 para internacionalização que deverá ser previsto no orçamento na rubrica “serviços de terceiros pessoa jurídica”.
Desenvolvi meu projeto conforme a proposta aprovada, mas não obtive sucesso no produto e/ou processo planejado, preciso devolver o dinheiro?
Não. A empresa tem obrigação de utilizar o recurso recebido e aplicar exatamente conforme descrito no plano de trabalho aprovado. A obrigação de devolução ocorre em casos onde o proponente não apresentar evidências do desenvolvimento do produto ou serviço inovador; ou se realizar aquisições de itens não aprovados no orçamento financeiro.
Preciso escolher uma mesma empresa para realizar a trilha básica e avançada da internacionalização?
Não, o coordenador deverá escolher a empresa que melhor se encaixa na sua proposta, já aprovada, durante as fases básica e avançada. Lembrando que a beneficiária passará por uma avaliação realizada pela consultoria de internacionalização comprovando que estará apta a receber os recursos referentes à trilha avançada. Ressalta-se que, para tais escolhas para internacionalização, assim como as escolhas para aceleração, a empresa beneficiária do TECNOVA deverá apresentar 3 orçamentos entre as escolhidas para a devida aprovação prévia da Fundect.
Sou participante do Programa Centelha ou Catalisa, mas ainda estou desenvolvendo o projeto ou em fase de prestação de contas final, tenho direito a pontuação extra?
Não. A pontuação extra aplica-se apenas aos participantes dos Programas acima mencionados que tenham finalizado os projetos; e tenham as respectivas prestação de contas aprovadas junto à Fundect e FINEP no caso do Programa Centelha e junto ao SEBRAE no caso do Programa Catalisa.
É possível a contratação de bolsista ou estagiário com o recurso de subvenção?
Não. Segundo item 6.3.4 do edital não são permitidas despesas com bolsista ou estagiário.
Posso contratar serviços de parceiros como a Embrapii, SESI ou SENAI?
Não. Se uma empresa ou instituição vai ser contratada, ela não pode configurar como parceira. Lembrando que todo desembolso ou despesa do projeto deve ser prevista no orçamento e em seu respectivo plano de trabalho.
A empresa Proponente pode atuar num ramo diferente da Co-Executora?
Não. A Co-executora e a Proponente devem ter atividades compatíveis entre si, relacionadas e complementares ao desenvolvimento do produto do projeto, embora, possa apresentar diferenças entre CNAEs principal e secundário.
Os membros da equipe e sócios podem receber salário e/ou pró-labore?
Sim. respeitando o limite e as regras definidas no item 6.2.2.1 – Despesas de custeio.
Posso contratar bolsista para trabalhar no projeto?
Não. Regra definida no item 6.3.4 do Edital.
Posso contratar uma empresa credenciada pela Fundect previamente para a aceleração, para me ajudar a escrever meu projeto?
Sim. É facultado ao proponente contratar quem quer que seja para ajudá-lo na escrita da proposta, porém é necessário ressaltar que isso não garante qualquer benefício à proposta ou ao proponente, quanto à avaliação de enquadramento ou de mérito da proposta. Ou seja, o fato de a proposta ter ajuda de uma empresa ou instituição especializada, parceira ou não da Fundect, credenciada ou não pela Fundect, não garante qualquer benefício. Além disso, no caso da proposta que obteve ajuda de uma credenciada ser aprovada, não há qualquer garantia de contratação posterior dessa empresa credenciada, uma vez que as contratações deverão ser aprovadas pela Fundect uma-a-uma, mediante apresentação de orçamentos.