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PICTEC 2025

  • 09 jul 2025
  • Categorias:Chamadas abertas
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CHAMADA FUNDECT N° 24/2025– PICTEC MS – Edição 5
Programa de Iniciação Científica e Tecnológica do Estado de Mato Grosso do Sul 2025

Com o objetivo de selecionar projetos de pesquisa científica e tecnológica, propostos por professores do Ensino Médio ou Ensino Técnico integrado ao Ensino Médio, vinculados a escolas públicas (municipal, estadual ou federal) do Estado de Mato Grosso do Sul, que orientarão até quatro estudantes para o aprendizado do método científico e dos outros conceitos fundamentais para a produção do conhecimento científico e tecnológico, a Fundect torna pública a Chamada Fundect – PICTEC MS – Edição 5. O total de recursos destinados para esta Chamada é de R$ 7,2 milhões.

A chamada selecionará até 250 (duzentos) projetos, cada projeto contemplando uma bolsa de 12 meses para o professor-orientador com (no mínimo) especialização, vinculado a escola pública municipal, estadual ou federal (R$ 800 mensais) e até quatro estudantes da mesma escola com uma bolsa de 12 meses (R$ 400 mensais).

Nesta edição do PICTEC haverá duas faixas exclusivas:
– Faixa A – para projetos a serem executados em escolas públicas estaduais (até 175 projetos); e
– Faixa B –  para projetos a serem executados em escolas públicas federais (até 75 projetos).

Os objetivos específicos da Chamada são:
a) despertar a vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e técnico integrado de nível médio da Rede Pública municipal, estadual ou federal, mediante participação em atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica, orientadas por professor vinculado a Instituições de Ensino Médio Públicas;
b) contribuir para a formação continuada de professores para a Educação Básica no Estado de Mato Grosso do Sul;
c) implementar projetos de pesquisa científica e tecnológica em infraestruturas adequadas à realização das atividades de pesquisa do bolsista tendo em vista a melhoria do ensino nas escolas públicas dos municípios envolvidos; e
d) qualificar estudantes do Ensino Médio de Mato Grosso do Sul a prosseguirem seu aprendizado de modo continuado, contribuindo para uma formação que responda às demandas da sociedade moderna, em especial àquelas relacionadas às prioridades do Estado.


  • 25/08/2025 – Retificação do cronograma da Chamada
  • 09/07/2025 – Chamada Fundect N° 24/2025– PICTEC MS – Edição 5.

Links importantes:

  • Manual 11 – Submissão de propostas no SIGFUNDECT
  • Manual 16 – Cadastro de Pesquisador no SIGFUNDECT
  • Manual 22 – Atualização de cadastro e documentos pessoais no SigFundect
  • Manual 03 – Requisição de bolsas de estudo na plataforma Sigfundect. 
  • Cadastro de Pesquisador no SigFundect: orientação disponível neste link.
  • Declaração original do professor-orientador de que não possui parentesco: modelo disponível neste link.
  • Declaração de Regularidade: modelo disponível neste link.
  • Declaração de Anuência/ Declaração de vínculo com a instituição: modelo disponível neste link.
  • Declaração de Dados Bancários: modelo disponível neste link.
  • Inserção de documentos no SigFundect: orientação disponível neste link.
  • Assinatura Digital Gov.BR: orientação disponível neste link.
  • Declaração de autorização de participação de menor de idade: modelo disponível neste link.
  • Roteiro para projeto de pesquisa: modelo disponível neste link.
  • Objetivos Estratégicos PPA MS 2024-2027

FAQ PICTEC – Perguntas Frequentes

 

Estou no 1º ano do Ensino Médio, posso participar?
R.: Sim! Alunos matriculados no 1º e 2º ano do ano letivo de 2025 podem participar com a orientação de um professor da unidade escolar.

Quais as principais exigências para que o professor possa inscrever um projeto?
R.: O professor precisa:

  • Ter vínculo formal com instituição pública de Ensino Médio ou de Ensino Técnico Integrado ao Ensino Médio;
  • Pode ser tanto professor de sala de aula, como Professor Coordenador de Práticas Inovadoras (PCPI). Os professores que atuam em itinerários formativos da educação profissional e possuem vínculo com instituições conveniadas à SED também estão aptos ao edital.
  • Possuir, no mínimo, formação em nível de especialização;
  • Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (CNPq);
  • Possuir cadastro atualizado no SIGFUNDECT (Sistema de Informação e Gestão de Projetos da FUNDECT – https://sigFUNDECT.ledes.net);
  • Não possuir qualquer pendência administrativa com a FUNDECT no momento da assinatura do Termo de Compromisso – Concessão e Aceitação de Bolsa; 
  • Não possuir relação de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com os estudantes candidatos às bolsas;

Todos os membros do grupo recebem apoio financeiro?
R.: Sim! Cada estudante inscrito receberá uma bolsa de R$400 mensais e o professor-orientador receberá R$800 mensalmente também. A vigência das bolsas é de 12 meses.

Quantos estudantes podem ser bolsistas?
R.: Cada professor pode orientar até quatro estudantes bolsistas.

No ato da submissão do projeto eu preciso indicar os bolsistas?
R.: Não, você deverá apenas indicar o número de bolsistas que participarão do seu projeto, com o limite máximo de 4 (quatro) bolsistas. A indicação dos bolsistas deverá ser feita no início do ano letivo de 2026, no período de de 03/02/2026 a 27/02/2025. É importante destacar que todos os bolsistas precisarão estar cadastrados no sistema SigFUNDECT, pois todo o processo de indicação será realizado diretamente nesse sistema.

Meu projeto deve ser escrito para qual área?
R.: O Pictec aceita a inscrição de projetos de quaisquer áreas do conhecimento: Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharia / Tecnologia, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Linguística, Letras e Artes.

Sou estudante do 1º ano do ensino médio, posso submeter um projeto apenas com meus colegas?
R.: Não. É obrigatório a presença e participação de um professor para orientá-los durante o projeto. As inscrições das propostas devem ser realizadas apenas pelos professores.

Meu estudante do 2º ano do ensino médio de 2025 poderá participar do Pictec 5?
R.: Não, pois este estudante estará no 3° ano do Ensino Médio em 2026. Somente alunos matriculados no 1° e 2° ano do Ensino Médio do ano letivo de 2026 poderão participar.

Somente um professor atuante em sala de aula poderá submeter um projeto?
R.: Não! Qualquer professor vinculado à escola poderá submeter uma proposta. Assim, coordenadores e diretores também poderão participar, desde que tenham disponibilidade para orientação.

Sou contratada em regime CLT por uma empresa que presta serviços à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, oferecendo cursos profissionalizantes integrados nas escolas públicas do estado. Considerando esse vínculo indireto com a instituição pública de ensino, gostaria de saber se me enquadro nos critérios de elegibilidade para atuar como professora-orientadora no PICTEC MS.
R: informamos que o item 5.1(d) do edital estabelece, como requisito, que o(a) professor(a)-orientador(a) deve ter vínculo formal com a Secretaria de Estado de Educação, ou seja, é necessário que haja relação funcional direta com a Rede Estadual de Ensino, seja por meio de cargo efetivo ou contrato reconhecido pela própria Secretaria. Para que este item seja atendido, é necessário que a Declaração de Anuência da Instituição seja assinada pela direção da escola.

Perdi meu vínculo com a escola ao final do ano letivo de 2025, mas há a possibilidade de renovação em 2026. Como fica a situação do meu projeto aprovado?
R: Se o vínculo for restabelecido no início do ano letivo de 2026, dentro do prazo para a indicação dos bolsistas, conforme o cronograma da chamada PICTEC 5 , o projeto será contratado. Caso o vínculo seja restabelecido após o período de indicação, o projeto não será contratado, e a Fundect convocará o projeto da lista de espera.

Caso o projeto ainda esteja em fase de contratação e sem indicação dos alunos bolsistas, o professor-orientador poderá continuar desenvolvendo o projeto caso seja transferido para outra escola pública no estado? Quais providências devem ser tomadas nessa situação?

R: Apenas nos casos em que o projeto estiver aprovado e ainda em fase de contratação, ou seja, sem a indicação dos alunos bolsistas, se o professor-orientador for transferido para outra escola pública no estado de Mato Grosso do Sul, será autorizado o desenvolvimento do projeto na nova instituição, desde que a Fundect seja formalmente comunicada sobre a mudança. Além disso, a direção da nova escola deverá preencher a Declaração de Anuência da Instituição, conforme modelo disponível no SIGFUNDECT, devidamente assinada pelo representante legal. A declaração deve confirmar o vínculo do professor-orientador com a instituição e assegurar que a escola dispõe da infraestrutura necessária para a execução das atividades previstas no projeto de pesquisa.

Se o professor orientador perder o vínculo com a escola após a indicação dos alunos bolsistas, ele ainda poderá continuar coordenando o projeto aprovado? Quais condições precisam ser atendidas para isso?
R: Na eventualidade da perda de vínculo do professor-orientador com a escola onde o projeto selecionado na CHAMADA PICTEC MS – Edição 5, está sendo desenvolvido, ou seja, após a indicação dos alunos bolsistas, ele poderá permanecer como coordenador do projeto. No entanto, é fundamental a apresentação de uma declaração conjunta, assinada tanto pelo professor-orientador quanto pelo diretor da instituição de ensino, justificando a competência e o comprometimento do professor-orientador para dar continuidade à coordenação do projeto. Isso engloba a execução das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho do projeto aprovado nesta Chamada, com uma dedicação mínima de oito horas semanais, mesmo após sua desvinculação da escola onde o projeto foi inicialmente aprovado, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do Projeto contratado. É importante destacar que, mesmo que o professor perca o vínculo com a escola onde o projeto está sendo desenvolvido, ele deverá manter vínculo ativo com a Secretaria de Estado de Educação.

Como será realizado o pagamento das bolsas, no âmbito da PICTEC ? Quais são os prazos previstos para os desembolsos?
R: A Fundect vai realizar o desembolso dos recursos aprovados pela FUNDECT, no valor e prazos previstos de acordo com a homologação do resultado final da chamada. O pagamento das cotas de bolsas será efetuado diretamente aos bolsistas, até o dia 30 do mês subsequente ao de competência.


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